/** * @file * Theme override for page titles. * * Available variables: * - title_attributes: HTML attributes for the page title element. * - title_prefix: Additional output populated by modules, intended to be * displayed in front of the main title tag that appears in the template. * - title: The page title, for use in the actual content. * - title_suffix: Additional output populated by modules, intended to be * displayed after the main title tag that appears in the template. */ #} Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes sobre Proteção Financeira

Encontre as perguntas mais acessadas sobre Proteção Financeira da TIM.

O que o TIM Protect Conta protegida Cobre?

- Desemprego Involuntário: cobertura de até 3 parcelas de até R$100,00 da Fatura TIM (somando até R$300).

- Incapacidade Física Total e Temporária: cobertura de até 3 parcelas de até R$100,00 da Fatura TIM (somando até R$300).

- Morte: Crédito na fatura do cliente, limitado a R$ 1.000,00 (hum mil reais). A diferença será paga ao segundo beneficiário indicado pelo Segurado.

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Como o Cliente poderá adquirir o seguro?

Se o Cliente pós tiver entre 18 e 65 anos, e receber uma oferta através de Smartmessage da TIM, basta aceitar a oferta (de acordo com a mecânica do smartmessage) e irá aderir ao Seguro. Até Setembro de 2014, a forma de contratação se dava através de Boleto Carona, que era enviado aos clientes elegíveis junto com a Fatura TIM. Após o pagamento do Boleto carona, o seguro era ativado para o cliente.

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De que forma serão pagas as demais parcelas do seguro?

Todas as parcelas serão cobradas nas Faturas TIM.

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A partir de quando o Cliente terá direito às coberturas?

O Cliente terá direito às coberturas a partir do prazo de carência e franquia:

- Morte Natural: carência de 90 dias. Ou seja, o seguro pode ser acionado após 90 da adesão, em caso de morte.

- Morte Acidental: sem carência.

- Desemprego involuntário: carência de 90 dias e franquia de 15 dias. Ou seja, o seguro pode ser acionado após 90 da adesão, em caso de desemprego involuntário, e o cliente deverá aguardar 15 dias da data da demissão.

- Incapacidade Física Total e Temporária: carência de 90 dias e franquia de 15 dias. Ou seja, o seguro pode ser acionado após 90 da adesão, em caso de incapacidade, e o cliente deverá aguardar 15 dias da data da comprovação.

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O que é o período de Carência e Franquia?

Carência: É o período entre a data de início de vigência do seguro (adesão do cliente) e a data em que o seguro poderá ser acionado pelo cliente. Durante a carência, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito à percepção dos capitais segurados contratados.

Franquia: A franquia é uma quantia fixa, definida no Bilhete de Seguro, que, em caso de sinistro, representa a participação do segurado para abertura do sinistro. Para o TIM Protect Conta protegida, a franquia é em dias. Em caso de desemprego, por exemplo, o segurado não pagará nada, mas deverá aguardar 15 dias da data da demissão para acionar o seguro.

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O Cliente receberá algum Documento da Seguradora?

Sim. Em até 30 dias úteis após o aceite da oferta feita via smartmessage, o Cliente poderá acessar o bilhete de seguros e suas condições contratuais em www.clienteassurant.com.br . Caso necessite de mais informações poderá entrar em contato com a Central de atendimento, através do número 0800 882 6000.

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Em caso de dúvida ou ocorrência de eventos (Sinistro), para onde o Cliente deverá ligar?

O Cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento através do número 0800 882 6000.

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Em caso de cancelamento do Seguro, para onde o Cliente deverá ligar?

O Cliente poderá entrar em contato com a Central de Atendimento através do número 0800 882 6000.

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O que ocorre com o Seguro em caso de Troca de Titularidade?

Caso ocorra a troca de titularidade o Seguro será cancelado automaticamente, pois o mesmo está atrelado ao CPF do Cliente.

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O Cliente poderá contratar o Seguro nas Lojas TIM?

Não. A adesão ao Seguro será realizada somente através de Smartmessage.

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O Cliente terá direito a cobertura do Seguro quando existir faturas não pagas?

Não. No mês em que a fatura com item de Seguro incluso não for paga, o Cliente estará segurado, mas terá sua cobertura suspensa. Para que o Cliente tenha direito à cobertura do Seguro, a fatura do mês de referência deverá estar paga. Na ocorrência de 3 faturas consecutivas com item de seguro em aberto, o seguro será cancelado automaticamente.

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De que forma será calculado o crédito que o Cliente terá direito na fatura na ocorrência de algum evento (Sinistro)?

Em caso de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária, o cliente tem direito a até 03 (três) créditos na fatura TIM, limitado a R$ 100,00 (cem reais) cada. De acordo com a média das últimas três faturas o. Em caso de morte, o calculo será o valor dos serviços TIM da fatura limitado ao valor máximo de R$1000,00.

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Um item de Seguro não pago será cobrado na fatura do mês seguinte?

Não. Caso a fatura com item de seguro incluso não seja paga, não serão lançadas cobranças retroativas relativas ao seguro. Porém, o seguro voltará a ser cobrado por mais 2 meses. Caso o cliente não realize o pagamento das faturas por 3 meses seguidos, o item de Seguro será excluído automaticamente da fatura do Cliente.

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Como funciona o sorteio?

Você poderá verificar o número da sorte no seu Bilhete de Seguro, que estará disponível no site www.clienteassurant.com.br. Para saber se foi Contemplado acompanhe o sorteio pela Loteria Federal, no último sábado de cada mês.

Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal :

1º prêmio da Loteria Federal 6 8 5 8 1

2º prêmio da Loteria Federal 8 7 9 6 2

3º prêmio da Loteria Federal 3 4 7 6 4

4º prêmio da Loteria Federal 2 1 4 3 9

5º prêmio da Loteria Federal 6 3 2 1 5

Combinação sorteada: 1 2 4 9 5

O contemplado no sorteio será avisado por meio de contato telefônico.

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