Projeto cadastro Pré-Pago
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Perguntas Frequentes
O Projeto Cadastro Pré-Pago foi desenvolvido para cumprir a Lei 10.703 de 2003 e o Art. 58 da Resolução 477/2007 da Anatel que determinam às operadoras manterem o cadastro atualizado de seus clientes de telefonia móvel na modalidade pré-paga a partir da ativação de seu chip.
A finalidade do Projeto Cadastro Pré-Pago é ter um banco de dados cadastrais dos clientes com informações atualizadas e confiáveis para o uso do serviço na modalidade pré-paga.
Nome completo e endereço do cliente. No caso de pessoa física deve constar o número do CPF e Data de Nascimento e de pessoa jurídica o CNPJ.
O cadastro busca dar segurança aos próprios clientes e à sociedade ao associar determinado número de linha pré-paga (chip) a um titular responsável, reduzindo-se assim o risco de uso indevido da linha pré-paga.
O cliente que não atualizar seus dados cadastrais dentro do prazo informado terá seu serviço suspenso até que regularize sua situação junto à operadora.
As operadoras informarão seus clientes por meio de canais como SMS, call center (URA) e outros meios de contato sobre as mudanças no processo de cadastramento e como proceder. Os clientes atuais, que tiverem pendências cadastrais, serão informados para a devida regularização.
O Projeto Cadastro Pré-Pago está dividido em duas etapas, para garantir a atualização e validação dos cadastros dos clientes do pré-pago de todas as operadoras. A primeira etapa será voltada para as pendências cadastrais dos atuais clientes e a segunda etapa será a adoção de um modelo de cadastro único para novas ativações de chips pré-pagos, com a validação das informações cadastrais.
Primeira etapa - Válida para os clientes com pendências cadastrais. Esses clientes serão comunicados por suas operadoras para fazer o recadastramento e, caso não seja realizado no prazo de até 75 dias, ou outro prazo que determinado pelas Operadoras, os clientes terão as suas linhas bloqueadas conforme a regulamentação.
OBS: Clientes “estrangeiros” e “menor de idade emancipado” deverão comparecer às lojas de sua operadora para o recadastramento e apresentar passaporte e certidão de emancipação, respectivamente.
Segunda etapa - Esta etapa do projeto consiste na ativação de novos chips pré-pagos, após cliente informar CPF válido, data de nascimento e CEP válido, além da coleta de selfie e foto do documento de identificação. Diante da impossibilidade das coletas de fotos, o cliente poderá responder as perguntas referentes à data de nascimento e UF de emissão do CPF. Nessa etapa, os clientes deverão informar seus dados num prazo de até 10 dias, podendo ser revisado pelas Operadoras/Anatel.
Na validação dos dados cadastrais, o prazo também se inicia depois da primeira tentativa de cadastro da linha.
A ausência de validação levará ao bloqueio do chip.
O Cadastro Pré-Pago é a solução centralizada das Operadoras de Telefonia Móvel desenvolvida para cumprir a Lei 10.703/2003 e o Art. 58 da Resolução 477/2007 da Anatel que determinam às Operadoras manterem o cadastro atualizado de seus clientes de telefonia móvel na modalidade pré-paga a partir da ativação de seu chip.
A finalidade do Cadastro Pré-Pago é ter um banco de dados cadastral dos clientes com informações atualizadas e confiáveis para o uso do serviço na modalidade pré-paga.
A sua Operadora precisa assegurar que é realmente você que está ativando a linha do seu Pré-pago.
O Cadastro Pré-Pago busca dar segurança aos próprios clientes e à sociedade ao associar determinado número de linha pré-paga (chip) a um titular responsável confirmado e validado, reduzindo-se assim o risco de uso indevido da linha.
São utilizados todos os dados cadastrais previstos na Lei 10.703/2003 e o Art. 58 da Resolução 477/2007 da Anatel, além de outros dados pessoais do cliente com a finalidade de garantir a confiabilidade da validação cadastral são coletados: CPF, data de nascimento, CEP e número da residência, além disso, a captura de uma selfie e de um documento de identificação com foto.
A ativação de novos chips pré-pagos ocorre após cliente informar CPF válido, data de nascimento e CEP válido, além da coleta de selfie e foto do documento de identificação. Diante da impossibilidade das coletas de fotos, o cliente poderá responder as perguntas referentes à data de nascimento e UF de emissão do CPF. Nessa etapa, os clientes deverão informar seus dados num prazo de até 10 dias, podendo ser revisado pelas Operadoras/Anatel.
4 de outubro de 2021 – Implementação do processo nas UFs: AC, DF, MG, MT, MS, PR, RO, SC, TO e GO.
8 de novembro de 2021 - Implementação das demais UFs
Caso você não valide seus dados cadastrais dentro do prazo de 10 dias, podendo ser alterado pelas prestadoras/Anatel, terá seu serviço suspenso até que regularize sua situação junto à Operadora. O cliente que não atualizar seus dados cadastrais dentro do prazo informado terá seu serviço suspenso até que regularize sua situação junto à operadora.
Ao utilizar o Cadastro Pré-Pago, você poderá receber mensagens por SMS ou Pop-up (Mensagens tipo Push Message), além de outras mensagens relevantes relacionadas ao uso do serviço.
Caso você erre por engano seu dado cadastral, o sistema identificará o engano e apresentará imediatamente uma nova tentativa de resposta.
A quantidade de tentativas é limitada, então é muito importante manter o foco durante as respostas para que o sistema não cancele sua validação e sua linha não seja bloqueada.
Não se preocupe! Mesmo se o seu aparelho celular possuir dois chips você precisará realizar a validação do seu cadastro usando o número da linha do seu Pré-Pago que está sendo ativada.