Artigo 4º
4.1 - Acionistas
As Sociedades do Grupo comprometem-se a garantir igualdade de tratamento a todas as categorias de acionistas, evitando tratamentos preferenciais. As vantagens decorrentes de pertencer a um grupo empresarial devem ser garantidas com observância às normas aplicáveis e ao interesse individual de cada uma das Sociedades na lucratividade das suas atividades e na criação de valor para os seus acionistas.
Acionistas
A igualdade entre os acionistas é garantida pelas Sociedades do Grupo. Em função disso, os comportamentos que favoreçam alguma categoria de acionistas são condenados.