Esta área é dedicada ao regulatório da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações. Pelos documentos publicados aqui, você vai conhecer algumas determinações legais que regularizam as telecomunicações no Brasil e influenciam diretamente em nossas tarifas, planos, promoções e serviços oferecidos.
Clique aqui e baixe o Contrato pós-pago.
A TIM, em cumprimento ao Despacho nº 054/2005/SPV - ANATEL, oferece o serviço de cobrança conjunta às demais prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, para a modalidade do serviço pós-pago.
A TIM, em conformidade com o Despacho nº 589/2007/PVCPPR/PVCP/SPV-ANATEL, oferece também o Serviço de Utilização da Plataforma de Acessos Móveis Pré-pagos às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, para a modalidade do serviço pré-pago.
Clique aqui e baixe o Contrato de Queima de Créditos Pré Pago.
> Termo de Dispensa dos Serviços de Cobilling e de Utilização de Créditos Pré-PagosA TIM sagrou-se vencedora de Oferta Pública de Compartilhamento de Infraestrutura promovida pela LT AMAZONAS, associação das concessionárias do serviço público de Transmissão de Energia LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A..
Considerando que o compartilhamento é medida que resulta, para as partes envolvidas, na otimização de recursos, com a consequente redução de custos operacionais, a TIM entende que pode ser do interesse das demais prestadoras a realização de investimentos conjuntos para a construção e posterior compartilhamento da capacidade excedente a ser instalada sobre a infraestrutura da LT Amazonas.
> Oferta Pública de Compartilhamento de Infraestrutura
Em atendimento aos requisitos dispostos no item 7.5 do Anexo II-B do Edital de licitação Nº 004/2012/PVCP/SPV-ANATEL, publica-se através desde documento a oferta pública de compartilhamento de infraestrutura para fins de prestação de serviços de rede móvel virtual, assim como prestação de serviços de rede móvel credenciada, nas determinadas radiofreqüências deste Edital, para uso da tecnologia 4G.
> Oferta pública de compartilhamento de infraestrutura para fins de prestação de serviços de rede móvel virtual > Oferta pública de agenciamento de credenciados para fins de prestação de serviços de rede móvel virtualEm atendimento ao Acórdão Nº 555/2015-CD, de 17/12/2015, apresenta-se o resumo da versão pública de Contrato para Cessão Recíproca Onerosa de Meios de Rede para prestação do Serviço Móvel Pessoal celebrado entre TIM, Vivo e Oi
> Resumo da Versão Pública do Contrato RAN Sharing 4GA TIM, em cumprimento ao Regulamento Geral de Interconexão (RGI), aprovado pela Resolução nº 693/2018, apresenta sua Oferta Pública de Interconexão (OPI) às demais prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, contendo as seguintes especificações:
> Sobre a TIM > Sobre a área de atuação da TIM > Sobre os aspectos técnicos da Interconexão > Sobre os aspectos comercias da Interconexão > Controle de Versões (ITX Voz) > Formulários de solicitação de Interconexão (ITX Voz) > Minuta do Contrato de Interconexão (ITX Voz) > Minuta do Contrato de Interconexão (ITX TTD)Os contatos para esclarecimentos, solicitação dos serviços ou negociação devem ser feitos para:
TIM S.A.
Regulated Wholesale Services
Rua Fonseca Teles, 18, Bloco B, 3º andar
20.940-200 Rio de Janeiro - RJ
rgoulart@timbrasil.com.br sdantas@timbrasil.com.br
Os E-mails acima são destinados exclusivamente para a comunicação sobre o processo de interconexão de redes. Quaisquer outros assuntos não serão tratados neste canal.
A TIM, em atendimento ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600/2012, apresenta-se a Oferta de Referência (ORPA) de Roaming Nacional:
> Oferta de Referência de Roaming Nacional > Anexo I - Definições > Anexo II - Aspectos Comerciais > Anexo III - PRD AA13 > Anexo IV - Termo de Confidencialidade > Anexo V - PRD AA14 > Anexo VI - IR21 > Anexo VII - Roaming Pré-pago > Anexo VIII - B&T > Minuta Contratual - Roaming Nacional -TIMA TIM, em atendimento ao Programa Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600/2012, apresenta-se a Oferta de Referência (ORPA) de Interconexão para Troca de Tráfego Telefônico em Redes Móveis:
> Região I, II e IIIA TIM, em atendimento ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600/2012, apresenta a Oferta de Referência (ORPA) de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados (TTD) para os municípios onde a TIM foi declarada com Poder de Mercado Significativo (PMS):
> ORPA > Minuta ContratualA TIM, em atendimento ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600/2012, apresenta a Oferta de Referência (ORPA) de Interconexão para Trânsito de Dados para os municípios onde a TIM foi declarada com Poder de Mercado Significativo (PMS):
> ORPA > Minuta ContratualA TIM, em atendimento ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600/2012, apresenta a Oferta de Referência (ORPA) de Transporte de Dados em Alta Capacidade para os municípios onde a TIM foi declarada com Poder de Mercado Significativo (PMS):
> ORPA > Minuta ContratualO Decreto 6.523/08 passou a vigorar a partir de 01 de dezembro de 2008
Ligações para o SAC
As ligações são gratuitas e o Decreto prevê que este tipo de atendimento não deverá resultar em qualquer bônus para o consumidor.
Disponibilidade do SAC da TIM
Você pode entrar em contato com o SAC da TIM, a qualquer momento, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
URA - Atendimento eletrônico
No primeiro menu eletrônico você já encontra as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. VocÊ não terá a sua ligação finalizada pela TIM antes da conclusão do antendimento. É possível receber o atendimento inicial sem estar condicionado ao fornecimento prévio de seus dados.
Atendimento a Clientes portadores de deficiência auditiva e de fala
O acesso é preferencial, com número telefônico específico para este fim.
• Atendimento via Chat SMS:
Para deficiente auditivo, o contato com o atendimento TIM poderá ainda ser feito através do envio de uma mensagem para o número 1056.
*Disponível para o segmento Pré-pago.
Folheteria e site TIM
Trarão sempre número do SAC da TIM, de forma clara e objetiva.
Parcerias
Haverá um canal único de atendimento que possibilite qualquer demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos.
Principios do SAC
O SAC da TIM obedecerá aos princípios da dignidade, da boa-fé, da transparência, da eficiência, da celeridade e da cordialidade.
Qualidade no atendimento prestado
O atendente TIM estará capacitado com as habilidades técnicas para atendê-lo de forma adequada e com uma linguagem clara.
Em situações excepcionais, a sua ligação deverá ser transferida imediatamente ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, se o primeiro atendente não possuir a atribuição para resolver a demanda. Em tais casos, a transferência deverá ocorrer em até 60 (sessenta) segundos.
Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço TIM, não será adimitida a transferência da ligação. Todos os atendentes devem possuir as atribuições necessárias para executar estas funções.
Todos os atendentes devem ter acesso ao histórico de demandas do consumidor.
Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.
O atendente TIM não poderá solicitar a repetição de sua demanda após seu registro pelo primeiro atendente. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, caso não seja de seu consentimento.
Registro do Atendimento: Protoloco
A TIM emitirá um número de protocolo sequencial, que deverá ser obrigatoriamente informado para possibilitar o acompanhamento da demanda e de sua solução.
Resolução de Solicitações/Demandas
Ao solicitar informações, estas devem ser fornecidas imediatamente. Suas reclamações devem ser resolvidas dentro do prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro. Você será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, lhe será enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, conforme preferir.
Quando a demanda tratar de serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, exceto quando for indicado pela TIM, o instrumento pelo qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.
Cancelamento
Seu pedido de cancelamento de serviço TIM deve ser processado imediatamente.
Poderá ser feito em todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
O cancelamento será imediato à sua solicitação, idependente de prazo de processamento técnico e de seu adimplemento contratual. O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, conforme preferir.
Fiscalização
A inobservância das condutas descritas neste Decreto acarretará na aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Regulamento
Clique aqui para informações sobre Cancelamento.
A partir de 27/02/2013, ocorreram mudanças na forma de tarifação do SMP referente a de chamadas locais sucessivas para o mesmo número de destino. Com isso, chamadas realizadas por número móvel TIM para o mesmo número de destino, dentro do intervalo de até 2 minutos e sem que ocorra outro evento que invalide a regra, serão concatenadas independente das suas durações e serão consideradas como uma única chamada.
Neste novo modelo, estão contempladas as seguintes direções:
• Chamadas locais de móvel TIM para TIM;
• Chamadas locais de móvel TIM para Outras Operadoras (fixo e móvel local);
• Chamadas locais a cobrar recebidas por números móveis ou fixos independente de operadora;
• AD em chamadas originadas quando o cliente está em roaming nacional realizando uma chamada local.
• Chamadas locais realizadas fora da área de registro (cliente em roaming nacional);
• Chamadas locais realizadas dentro e dora da área de registro e fora da rede da TIM;
• Chamadas realizadas para códigos Tridígitos e quadridígitos pois são consideradas chamadas locais de TIM para telefone fixo.
Todos os clientes TIM podem optar por não receber mensagens de cunho publicitário enviadas pela operadora. Para deixar de receber as mensagens da TIM envie um SMS com a palavra "SAIR" para 4112. Para receber ofertas exclusivas, as melhores promoções e descontos, envie a palavra "RECEBER" para 4111. A TIM ressalta que os SMS promocionais enviados pela operadora servem para divulgação de benefícios para os clientes.
Todos os clientes TIM podem optar por não receber chamadas de cunho publicitário realizadas pela operadora. Para consultar sua solicitação, realizar o bloqueio ou desbloqueio, basta acessar o site www.naomeperturbe.com.br.
O bloqueio ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação. A TIM ressalta que as chamadas realizadas pela operadora servem para divulgação de benefícios.
Saiba como reconhecer o que fazer ao receber mensagens suspeitas no seu celular. Clique aqui.
O usuário que não deseja receber chamadas de telemarketing das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet) podem realizar seu cadastro através do site Não me Perturbe, da ABR Telecom.
Para consultar sua solicitação, realizar o bloqueio e desbloqueio, basta acessar o site www.naomeperturbe.com.br e se cadastrar.
O bloqueio ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.
A TIM, apoia o portal Consumidor.gov.br, criado pelo Governo Federal através da Secretaria do Consumidor em parceria com os Procons e o SIstema Nacional de Defesa do Consumidor para ajudar os consumidores em todo território nacional. Clique aqui e saiba mais.
Durante os períodos de julho a novembro de 2019, o Instituto de Pesquisa Ibope realizará a pesquisa para aferição da satisfação e qualidade percebida pelos usuários dos serviços de telefonia e banda larga fixa e móvel, solicitada pela ANATEL. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 1331 ou no site da ANATEL em http://www.anatel.gov.br/consumidor/pesquisa-de-satisfacao-e-qualidade/entenda .
Para assuntos relacionados à MVNO (Operadoras Móveis Virtuais), favor entrar em contato com o e-mail: mvno@timbrasil.com.br
MVNO é uma companhia que fornece o serviço de telefonia móvel, mas não possui uma licença própria de alocação de espectro de freqüência. É um novo modelo de negócio, em que a operadora oferece sua infra estrutura para uma outra empresa, que vende serviço de telefonia ao mercado utilizando sua marca.