/** * @file * Theme override for page titles. * * Available variables: * - title_attributes: HTML attributes for the page title element. * - title_prefix: Additional output populated by modules, intended to be * displayed in front of the main title tag that appears in the template. * - title: The page title, for use in the actual content. * - title_suffix: Additional output populated by modules, intended to be * displayed after the main title tag that appears in the template. */ #} Estatuto do Idoso - Regulatório - Sobre a TIM | TIM

Estatuto do Idoso

Apoiamos iniciativas para garantir o futuro de quem já fez muito pela gente

Conheça o Estatuto do Idoso

A TIM está fazendo a sua parte, pensando no melhor, assegurando os direitos e garantindo o futuro daqueles que no passado ajudaram a construir o nosso presente. Apoiar o Estatuto do Idoso é preservar a nossa história.

 

Garanta o direito do idoso:

Saúde
Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Público e Privado de Saúde. A distribuição de remédios aos idosos, principalmente de uso continuado (hipertensão, diabetes, e etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes coletivos
Transportes coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse beneficio aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo, é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legivel.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando a sua renda.

Violência e abandono
Violência e abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de a permanência ou congêneres, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a pena de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de atendimento ao idoso
Entidades de atendimento ao idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, cultura e esporte
Lazer, cultura e esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em eventos artísticos, de cultura, esporte e lazer.

Trabalho
Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de puníção quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para concorrentes com idade mais avançada.

Habitação
Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Esta publicação é realizada em cumprimento de obrigação estabelecida no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a TIM Celular, em 19/12/2013.

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